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Ministério Público do Paraná recorre de decisão sobre vagas em creches

12/03/2024

Justiça discordou do número de crianças que esperam por vagas



O Ministério Público do Paraná recorreu de decisão judicial que considerou extinta ação civil pública que busca garantir o acesso à educação infantil a crianças de zero a três anos de idade na capital. Os embargos de declaração foram apresentados na última sexta-feira (8), após decisão da Vara da Infância e Juventude e Adoção de Curitiba julgar extinta – sem resolução – ação que tramitava no Judiciário buscando assegurar vagas em creches às crianças que atualmente constam em lista de espera.

 

Em junho de 2014, diante da constante falta de vagas na educação infantil (que compreende a etapa da creche, para crianças de zero a três anos), quando mais de 10 mil crianças esperavam por vagas, o Ministério Público entrou com ação sobre o tema. Com a medida judicial, a intenção é a obrigação do município a garantir a matrícula, em período integral e em estabelecimento próximo à residência da família, a todas as crianças constantes nas listas de espera.

 

A tramitação do processo judicial estava suspensa, aguardando o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal de matéria relacionada à questão. Com a publicação, no final do ano passado, de entendimento do STF que considerou ser dever constitucional do poder público assegurar o atendimento na educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco anos de idade, como parte da educação básica, a ação civil voltou a tramitar.

 

Entretanto, o Juízo de primeiro grau considerou que a demanda de vagas no Município de Curitiba, no momento, seria inexistente e que o Poder Público disponibiliza lista de vagas no site da Secretaria Municipal da Educação, além de que o direito de acesso à vaga pode ser exigido individualmente pela família de cada criança. No entanto, notícias recentes dão conta de que cerca de 7.500 crianças aguardam a disponibilização de vagas em creches. Além disso, a lista da Secretaria da Educação, citada na decisão judicial, é uma lista de espera por vagas e não uma relação das vagas existentes.

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