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Mesa Diretora da Câmara admite representações contra Professora Angela

  • 12 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura

12/08/2025


Vereadora é acusada de fazer apologia ao uso de maconha


A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) admitiu, nesta segunda-feira (11), duas representações por suposta quebra de decoro parlamentar da vereadora Professora Angela (PSOL). As peças estão relacionadas à audiência pública promovida pela parlamentar no último dia 5, com o tema “Sistema de Segurança Pública, Saúde e Políticas de Drogas para a Cidade de Curitiba”, na qual foi distribuído material orientativo sobre a estratégia de redução de danos para usuários de drogas.

 

As representações foram apresentadas pelos vereadores Da Costa (União) e Bruno Secco (PMB). Após a análise preliminar, a Mesa Diretora entendeu estarem presentes os requisitos mínimos de admissibilidade, como indícios de autoria, provas de materialidade e a tipicidade formal das condutas narradas. A análise feita pela Mesa, no entanto, não trata do mérito das acusações, limitando-se a verificar se as representações cumprem os requisitos formais para seguirem à apuração pela Corregedoria, por meio de sindicância.

 

Estiveram presentes à reunião o presidente Tico Kuzma (PSD); o 2º vice-presidente Nori Seto (PP); o 1º secretário Bruno Rossi (Agir); a 2ª secretária Indiara Barbosa (Novo); a 3ª secretária Meri Martins (Republicanos); e a 4ª secretária Giorgia Prates – Mandata Preta (PT), única a não assinar os Pareceres de Admissibilidade.

 

Conforme o Regimento Interno da CMC, a sindicância é um procedimento prévio de investigação interna, de natureza inquisitorial, presidido pelo corregedor. Com base nos artigos 47 e 48 do RI, que regem o trabalho da Corregedoria, e nos artigos 34, 35 e 36 do Código de Ética e Decoro Parlamentar, nas investigações serão coletados “elementos de prova” e poderão ser realizadas diligências para apurar a conduta da vereadora.

 

As apurações, no âmbito da Corregedoria, deverão ser feitas em um prazo de 30 dias contados a partir da publicação da portaria de abertura do procedimento no Diário Oficial. Encerradas as investigações, serão elaborados relatórios conclusivos.

 
 
 

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