Mandado de Segurança determina vacinação de professores
- admjornale
- 4 de mai. de 2021
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04/05/2021
Prefeitura diz que vai acatar ordem judicial
O Juiz Frederico Mendes Júnior da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá concedeu mandado de segurança coletivo com pedido liminar impetrado pelo Ministério Público do Estado do Paraná. Réus do pedido, contra o Prefeito do Município de Maringá e pelo Secretário Municipal de Saúde.
O mandado ordena ao município de incluir professores e funcionários de escolas do município na segunda fase do Plano Municipal de Vacinação junto com os idosos de 60 a 69 anos.
A decisão faz referência à Lei 11.245/2021 aprovada pela Câmara Municipal de Maringá sob proposta da Frente Parlamentar da Educação composta pelos vereadores Ana Lúcia Rodrigues PDT, Mário Verri - PT e Onivaldo Barris - PSL.
A Lei foi sancionada pelo prefeito Ulisses Maia, mas esbarra no Plano Nacional de Imunização que envia os lotes aos municípios com número de vacina e público destino já estabelecido.
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