16/01/2022
A Lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa e vale para o Paraná
Em 2022, o Brasil realiza novas eleições. Os paranaenses voluntários ou convocados pela Justiça Eleitoral do Paraná para prestar serviço eleitoral durante o período têm um benefício proposto e aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná. A lei estadual n° 19.196/2017 isenta eleitores convocados do pagamento dos valores de inscrição em concursos públicos no Estado.
A comprovação deverá ser feita por meio da apresentação, no ato de inscrição para o concurso, de documento expedido pela Justiça Eleitoral contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição. O benefício tem validade por dois anos. A isenção é permitida para inscrições em concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público Estadual.
Para ter direito à isenção, o eleitor deverá comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais, consecutivos ou não. A determinação é válida para pessoas convocadas e nomeadas pela Justiça.
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