LDO 2027 é sancionada com previsão de orçamento de R$ 16,4 bilhões para Curitiba
- 13 de jul.
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13/07/2026
Lei incorpora diretriz aprovada pela Câmara sobre alimentação escolar

Foi sancionada a lei municipal 16.761/2026, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2027 em Curitiba. Publicada em 30 de junho pelo prefeito Eduardo Pimentel, a norma estabelece as metas, prioridades e regras fiscais que orientarão a elaboração do orçamento do Município para o próximo ano. Aprovada previamente pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC), a LDO projeta receitas e despesas brutas de R$ 16,393 bilhões e incorpora uma alteração feita durante a tramitação legislativa para fortalecer a política de alimentação escolar.
Além de definir os parâmetros para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), a LDO estabelece as metas fiscais da administração municipal, disciplina a execução do orçamento e orienta a distribuição dos recursos públicos em conformidade com o Plano Plurianual (PPA). Para 2027, a previsão é de um orçamento líquido de R$ 15,502 bilhões e de investimentos da ordem de R$ 1,690 bilhão, o equivalente a 10,47% do orçamento previsto. Entre as maiores áreas de aplicação dos recursos estão Saúde (22,72%), Educação (19,77%), Previdência Social (15,89%) e Urbanismo (14,41%).
A Lei de Diretrizes Orçamentárias define os parâmetros que deverão ser observados na elaboração do orçamento anual do Município, estabelecendo metas fiscais, prioridades da administração pública e regras para execução das despesas e controle das contas públicas. Embora apresente a estimativa global de receitas e despesas para o próximo exercício, a LDO não detalha quanto cada órgão, programa ou ação receberá de recursos.
Essa definição ocorrerá por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA), que será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara de Curitiba no segundo semestre. Elaborada com base nas diretrizes aprovadas na LDO e nas metas do Plano Plurianual, a LOA é a norma que detalha a programação dos gastos públicos e autoriza a execução das despesas do Município.







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