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Justiça suspende início de greve de professores da rede estadual

  • Foto do escritor: JORNALE
    JORNALE
  • 2 de jun. de 2024
  • 2 min de leitura

02/06/2024

Liminar concedida ao governo cita falta de plano sobre a questão


O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) emitiu uma decisão que determina a suspensão do início da greve dos professores da rede estadual de ensino. O sindicato que cuida da categoria havia mobilizado o início da paralisação para esta segunda-feira (3). A Justiça solicita que o sindicato apresente um plano para a manutenção dos serviços educacionais. Caso contrário, será aplicada multa diária de R$ 10 mil.

 

A liminar concedida pela Justiça atende ao governo do Paraná. A APP Sindicato, que representa os docentes, determinou a paralisação em discordância com o projeto de lei do estado que pretende criar parcerias com empresas privadas para a gestão administrativa de escolas públicas. O texto deve ter emendas votadas e seguir para plenário da Assembleia Legislativa nesta semana.

 

Na decisão contrária à greve foi indicado que, mesmo que a categoria tenha se colocado à disposição para debater a permanência das atividades letivas, não houve a apresentação de um plano sobre essa questão. A paralisação total, anunciada pelo sindicato em suas redes sociais, iria contra a possível manutenção dos serviços letivos assegurada pela representação da categoria.

 

Por não haver qualquer possibilidade de negociação, a Justiça decidiu suspender o início da greve. Porém, a decisão não atendeu ao pedido do estado para que fossem excluídos materiais que criticam o projeto de parcerias das redes sociais do sindicato. A ideia do estado é implementar o projeto em 200 escolas de 110 cidades, o que corresponde a 10% da rede pública de ensino estadual, em 2025.

 

O governo do estado informou que, com a determinação judicial, o calendário letivo continua normal para esta segunda (3). Caso haja falta de professores ou funcionários nos colégios, será realizado o desconto na folha de pagamento. A orientação é de que os diretores das unidades educacionais mantenham o funcionamento das escolas e a entrada de estudantes, servidores e terceirizados.

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