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Justiça proíbe bloqueios de trechos das BRs 116 e 376

  • Foto do escritor: JORNALE
    JORNALE
  • 2 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura

01/02/2021


Decisões preveem multas de R$ 500 a R$ 10 mil a caminhoneiros



A Justiça concedeu duas liminares que proíbem o bloqueio de trechos das rodovias BR-376 e BR-116 no Paraná durante manifestações de caminhoneiros. As decisões, da 5º Vara Federal de Curitiba e da 3ª Vara Cível de Curitiba, atendem a pedidos da concessionária Arteris, que administra os trechos.


Uma das decisões, do juiz Fernando Augusto Fabrício de Melo, proíbe bloqueios na BR-116, do km 0 ao km 89. As multas, neste caso, são de R$ 5 mil por participante, podendo chegar a R$ 100 mil. "Em que pese o caráter constitucional do direito à manifestação, pois intimamente ligado ao exercício da democracia, a obstrução do tráfego de rodovia tão importante para a circulação de pessoas e mercadorias não se revela razoável e proporcional", diz a decisão.


Outra decisão, da Justiça Federal, também proíbe paralisações na BR-116, mas no trecho entre Curitiba e a divisa com Santa Catarina. A decisão da juíza Giovanna Mayer proíbe qualquer "tumulto, depredação, bloqueio ou ocupação". A juíza estipulou R$ 500 de multa por hora, por manifestante.

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