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Justiça nega prisão domiciliar a policial que matou petista

  • Foto do escritor: JORNALE
    JORNALE
  • 10 de ago. de 2022
  • 2 min de leitura

10/08/2022


O investigado será levado para o Complexo Médico-Penal em Pinhais



O pedido de prisão domiciliar solicitado pela defesa do policial penal Jorge Guaranho, acusado de matar a tiros o tesoureiro do PT Marcelo Arruda, em Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná, foi negado novamente pela Justiça.


O investigado deve ser levado para o Complexo Médico-Penal, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), ainda nesta quarta-feira (10).


Guaranhos está sob escolta policial. O advogado Luciano Santoro, que assumiu a defesa, disse que ele não se lembra do dia do crime.


“Ele não tem memória do evento. Chutaram muito a cabeça dele. É um milagre ele ter sobrevivido. Acredito que a recuperação será muito longa e difícil”, disse o criminalista, em uma entrevista ao portal Uol.


A defesa do policial bolsonarista, que está internado no Hospital Ministro Costa Cavalcanti, na mesma cidade onde ocorreu o crime, pediu que a prisão preventiva dele fosse revogada ou revertida em domiciliar sob o argumento de ele precisar “de cuidados médicos”.


Na decisão, o juiz citou que a negativa de concessão de prisão domiciliar se dá devido à “personalidade conflituosa e intolerante do suposto agente”. Além disso, destacou a “audácia do agente e desconsideração com a vida de vítimas secundárias”, ao se referir às outras pessoas que estavam na festa de aniversário no momento do crime.


“A suposta natureza da motivação do ato imputado também agrega reprovabilidade incomum, pois indicaria personalidade conflituosa, beligerante e intolerante do suposto agente, o qual teria se encaminhado a local de congraçamento de pessoas que teriam opinião política ideológica diversa, com o aparente fim de antagonizar, confrontar. Tal cenário ganha maior destaque ao se constatar a proximidade do pleito eleitoral, que pressupõe o embate de ideias, dentro da legalidade e da paz social, como meio de viabilizar a soberana escolha popular de seus representantes”, diz um trecho da decisão.

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