Justiça mantém multa de Neymar por sonegação de imposto
- JORNALE
- 3 de nov. de 2022
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03/11/2022
O valor que o atacante do PSG e da seleção terá que pagar à Receita ainda é desconhecido

Um juiz federal de Santos decidiu que Neymar Jr. terá que pagar uma multa aplicada para contribuintes que cometeram sonegação, fraude e conluio, de acordo com a lei. Publicada na última segunda-feira (31), a decisão, por outro lado, diminuiu o valor que o jogador deve à Receita Federal, já que a Justiça concordou com alguns de seus argumentos e o autorizou a abater do valor devido no Brasil impostos já pagos na Espanha.
O valor que o atacante do PSG e da seleção brasileira terá que pagar à Receita ainda é desconhecido e será calculado ao final do processo, levando em consideração uma série de fatores. A multa original, cobrada em 2015, era de mais de R$ 188 milhões, mas uma série de decisões favoráveis ao jogador deve diminuir bastante esse montante. Como a decisão é de primeira instância, ainda cabe recurso, tanto de Neymar quanto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o órgão responsável por defender o Estado.
O processo foi movido por Neymar, seu pai (Neymar da Silva Santos) e sua mãe (Nadine Gonçalves) e duas empresas da família, que questionavam uma multa aplicada pela Receita por transações feitas entre 2011 e 2013, este último o ano no qual Neymar se transferiu do Santos ao Barcelona. Segundo a Receita, a família Neymar simulou negócios com o único objetivo de pagar menos impostos. O juiz Decio Gabriel Gimenez, da 3ª Vara Federal de Santos, concordou:
“O comportamento dos autores permite qualificar a conduta praticada, visto que houve ajuste, livre e consciente, entre as pessoas envolvidas, colidente com a boa-fé objetiva, com vistas a qualificar um acréscimo patrimonial como indenização, por meio da utilização de multa contratual, com vistas a evitar a imposição fiscal e a responsabilização tributária do atleta”, escreveu o magistrado.
Na prática, o juiz admitiu que a Receita poderá cobrar uma multa de 150% sobre o valor do imposto devido. Essa multa é aplicada para casos de “sonegação, fraude e conluio”, segundo a lei 4.502, de 1964.
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