Justiça libera Buser, o “uber dos ônibus”, no Paraná
- JORNALE
- 13 de jun. de 2023
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13/06/2023
Aplicativo faz transporte intermunicipal

Uma nova decisão da Justiça Federal deve causar um retumbante impacto no setor de transporte de passageiros, mercado que movimenta cerca de R$ 30 bilhões por ano no Brasil. Fazendo referência à Lei da Liberdade Econômica, o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Fernando Quadros da Silva, liberou as operações da plataforma digital, nesta sexta-feira (9/6), em viagens interestaduais de fretamento saindo e chegando do Paraná.
Ao admitir os Recursos Extraordinário e Especial, apresentados pela startup Buser, o desembargador suspendeu o acórdão da 3ª Turma do TRF-4, de 31 de agosto de 2021, que proibiu a Buser de fazer a intermediação de viagens de ônibus fretados ligando as cidades paranaenses a municípios de outros estados. A ação contra a Buser foi movida pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e de Santa Catarina (FEPASC).
“O acórdão recorrido impediu o funcionamento da plataforma e o reconhecimento do direito, apenas no final, implicará dano de difícil reparação”, afirmou o vice-presidente do TRF-4. “A plausibilidade do direito invocado se apresenta evidente ante os direitos fundamentais relacionados à liberdade econômica”, complementou o desembargador.
No recurso, a Buser alegou que a proibição de intermediar viagens no modelo de fretamento colaborativo, em que os viajantes dividem o custo do frete do ônibus, causa danos graves e de difícil reparação. “Danos que dizem respeito à própria operação da Buser, mas que afetam primordialmente o usuário da plataforma (notadamente o consumidor que não tem condições de viajar por outro modal) e as pequenas e médias empresas regulares de fretamento.”
Os advogados da startup também ressaltaram a diferença entre o serviço prestado pela plataforma digital (intermediação do fretamento colaborativo sob demanda, ou seja, transporte privado) daquele operado pelas empresas tradicionais de linhas concedidas (ou seja, transporte público). A alegação é de que o modelo de negócios desenvolvido pela Buser encontra pleno amparo na Lei da Liberdade Econômica, legislação que busca reduzir a burocracia e facilitar o empreendedorismo, principalmente para empresas de tecnologia, como é o caso da startup Buser.
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