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Justiça Federal nega pedido de deputados para suspender pedágio eletrônico

  • 5 de mar.
  • 3 min de leitura

05/03/2026


A ação popular foi protocolada por 24 parlamentares estaduais


Divulgação EPR
Divulgação EPR

A Justiça Federal do Distrito Federal negou o pedido de liminar apresentado por deputados estaduais do Paraná para suspender a implantação e a cobrança do sistema de pedágio eletrônico no lote 4 das rodovias concedidas no estado. A decisão é do juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível, e foi assinada na terça-feira (3).

 

A ação popular foi protocolada por 24 parlamentares estaduais contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a União e a concessionária EPR, responsável pelo lote. No processo, os autores pediam a suspensão da instalação dos pórticos do sistema conhecido como “free flow”, um modelo de cobrança automática de pedágio. Além disso, pediam que não fossem aplicadas multas a motoristas que não efetuassem o pagamento da tarifa.

 

Os deputados argumentaram que a forma de cobrança poderia violar a legislação federal ao não garantir proporcionalidade entre a tarifa e o trecho efetivamente percorrido pelo motorista. Também alegaram risco de autuações em massa e possível desrespeito ao princípio da modicidade tarifária.

 

Decisão da Justiça

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que não há, neste momento do processo, elementos suficientes para comprovar ilegalidade evidente na implantação do sistema. Segundo ele, a discussão envolve análise técnica sobre regras regulatórias, contratos de concessão e a modelagem tarifária adotada, o que exige aprofundamento durante a tramitação da ação.

 

O juiz também destacou que atos administrativos têm presunção de legitimidade e que a suspensão imediata poderia interferir em um contrato de concessão com grande impacto econômico e na prestação do serviço público.

 

Outro ponto considerado foi a ausência de demonstração de dano irreparável. De acordo com a decisão, eventuais cobranças ou multas têm caráter patrimonial e poderiam ser revistas posteriormente caso a Justiça reconheça irregularidades no modelo adotado.

 

Com isso, o pedido de urgência foi negado, mas a ação popular continuará tramitando. O juiz determinou a citação da União, da ANTT e da concessionária para apresentação de defesa, além da intimação do Ministério Público Federal para acompanhar o caso.

 

O lote 4 integra o pacote de concessões das Rodovias Integradas do Paraná e prevê a adoção do sistema de pedágio eletrônico sem cancelas, em que a cobrança é feita automaticamente por meio de pórticos instalados ao longo da rodovia.

 

Autorização

Em fevereiro, a ANTT deu autorização para a concessionária que administra o trecho iniciar a operação dos pedágios eletrônicos. Durante o primeiro mês de funcionamento, os três pórticos instalados atuarão apenas com caráter educativo. A cobrança efetiva passa a valer a partir de 23 de março.

 

Os pedágios no Oeste e Sudoeste do estado foram instalados nas cidades de Santa Lúcia (BR-163), Vitorino (PR-280) e Ampére (PR-182). Para funcionar, foram atendidos requisitos como requalificação de pavimento, revisão e recomposição da sinalização vertical e horizontal, revitalização dos sistemas de iluminação e conservação das rodovias.

 

Valores

O valor das tarifas varia por tipo de veículo e também por pedágio. Nos três novos pórticos, os automóveis simples, furgões e caminhonetes pagam de R$ 11,00 a R$ 18,10. Para ônibus e caminhões leves de dois eixos, o preço vai de R$ 22,00 a R$ 36,20. Já os veículos pesados, de até oito eixos, podem chegar a R$ 144,80. Motocicletas e triciclos não pagam tarifa.


 
 
 

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