top of page

Justiça expede mandado para que Robinho seja preso

21/03/2024

STJ autorizou que a Justiça Federal cumpra prisão do ex-atleta



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, nesta quinta-feira (21), que a Justiça Federal cumpra a prisão de Robinho. O ofício que determina a prisão do brasileiro condenado por estupro na Itália foi assinado pela presidente da Corte, a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

 

O advogado José Eduardo Alckmin, que representa o ex-jogador Robinho, afirmou que o atleta "não vai se opor" à prisão.

 

De acordo com o STJ, um comunicado sobre a decisão foi encaminhado à Justiça Federal de Santos (SP) para o cumprimento da prisão, acompanhado de uma cópia da certidão do julgamento e da decisão traduzida da Justiça italiana. A expectativa é de que a prisão de Robinho ocorra nos próximos dias.

 

"Comunico a Vossa Excelência que a Corte Especial, na sessão de  20 de março de 2024, ao apreciar a HDE n. 7.986/IT, por maioria, deferiu o pedido de homologação de decisão estrangeira, com determinação de ciência imediata a esse Juízo, a fim de que se inicie, de imediato, a execução de sentença  condenatória, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Tão logo seja publicado o acórdão, a carta de sentença será enviada a esse juízo", determinou a ministra em ofício.

 

Na quarta-feira, 20, os magistrados do STJ homologaram a sentença da Justiça italiana, que condenou o ex-jogador a nove anos de prisão. A pena deve ser cumprida em regime inicial fechado. O placar do julgamento foi de nove ministros favoráveis e dois contrários à decisão.

 

O STJ também decidiu que Robinho deve ser imediatamente preso, divergindo de outra ala que argumentava que a prisão deveria ocorrer somente após o trânsito em julgado, ou seja, após esgotados todos os recursos.

 

Segundo os ministros, Robinho deve ficar em regime fechado devido o crime ser considerado grave e ter pena maior que oito anos. As questões relacionadas à progressão do regime de pena deverão seguir as normas da Lei de Crimes Hediondos e da Lei de Execução Penal brasileiras.

Kommentare


Últimas Notícias

bottom of page