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Justiça determina exclusão de matéria por divulgação de fake news e impõe multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento

06/02/2025


Em decisão proferida na segunda-feira (03/02/2025), o Tribunal de Justiça determinou a exclusão imediata da matéria intitulada "Band demite chefões da emissora depois de auditoria para apurar desvio de dinheiro", publicada pelo portal TV Pop. A decisão judicial reconheceu que o conteúdo veiculado é falso, configurando disseminação de fake news que prejudica a reputação dos envolvidos.


A sentença estabelece que, caso a ordem de exclusão não seja cumprida, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 1.000,00 ao veículo de comunicação responsável pela publicação. A medida visa coibir a propagação de informações inverídicas e proteger a integridade das instituições e pessoas mencionadas indevidamente na reportagem.

A decisão mostra a importância da responsabilidade na disseminação de informações, especialmente por veículos de comunicação, e reforça o compromisso do Judiciário em combater a desinformação que pode causar danos significativos à sociedade.

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