Justiça decreta prisão de bolsonaristas que ameaçaram Moraes
- JORNALE
- 26 de nov. de 2020
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Atualizado: 27 de nov. de 2020
26/11/2020
Antônio Bronzeri e Jurandir Alencar descumpriram regras da prisão domiciliar

A juíza Barbara de Lima Iseppi, da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo, decretou a prisão preventiva do engenheiro Antônio Carlos Bronzeri, da Frente Brasileira Conservadora, e de Jurandir Pereira Alencar, manifestantes acusados de ameaça, injúria e difamação contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. A medida foi determinada em razão de a dupla ter violado regras da prisão domiciliar, descumprindo ainda outras cautelares decretadas pela Justiça federal paulista.
Antonio Carlos e Jurandir foram presos em flagrante no dia 2 de maio quando integravam um grupo de cerca de 20 manifestantes pró-Bolsonaro que foi até a frente do prédio onde Alexandre de Moraes tem residência, logo após o ministro suspender a nomeação de Alexandre Ramagem, diretor da Agência Brasileira de Inteligência, para a chefia da Polícia Federal.
Com uso de um megafone, com carros parados na calçada cobertos com a bandeira do Brasil, os manifestantes xingavam Moraes e pediam para que ele descesse até a rua. O ministro foi chamado de "comunista que não gosta de polícia" e que estava "com medo do Ramagem".
Jurandir e Antônio foram detidos na ocasião e depois liberados mediante aplicação de medidas restritivas. No entanto, menos de 15 dias depois, a Justiça teve de decretar a preventiva dos dois, também em razão do descumprimento de cautelares. Os dois foram presos em acampamento montado na Praça Abilio Soares, em frente à Assembleia Legislativa de São Paulo, por policiais infiltrados.
Posteriormente, no curso do processo, foi decretada a prisão domiciliar dos acusados. Além disso, a Justiça federal determinou que se abstivessem de se manifestar a respeito do ministro publicamente, seja por meios físicos ou virtuais, de forma escrita ou oral, enquanto durasse o processo, sob pena de decretação imediata de prisão preventiva.
O juízo da 4ª Vara Federal Criminal determinou então a citação dos réus para o prosseguimento da ação. No entanto, após diferentes diligências nos endereços e telefones informados, nenhum dos dois foi localizado.
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