13/01/2023
O imposto também poderá ser parcelado em dez vezes, de abril/23 a janeiro/24
Este ano, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) terá vencimento a partir de abril. Por conta da aprovação e sanção, em dezembro passado, da lei que atualiza a Planta Genérica de Valores (PGV) - que serve de base de cálculo do imposto - é necessário cumprir, por força de legislação, um prazo legal antes da emissão dos boletos.
Assim, o vencimento do imposto, que geralmente era em fevereiro, será adiado, excepcionalmente, para abril. Portanto, os contribuintes não receberão os carnês neste mês de janeiro, como de costume, e devem aguardar os carnês para o mês de abril.
A Prefeitura de Curitiba mantém as opções para pagamento à vista (cota única) ou parcelado. Neste ano, o desconto para pagamento à vista foi aumentado de 4% para 10%. O imposto também poderá ser parcelado em dez vezes, de abril/23 a janeiro/24.
Na carta enviada pelos Correios, o contribuinte receberá o boleto para pagamento à vista e também da primeira parcela. As demais parcelas deverão ser geradas pelo próprio pagador pela internet ou pelo aplicativo “Curitiba App”.
Para quem não tem acesso à internet, é possível imprimir os boletos nos núcleos da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento que funcionam nas dez Ruas da Cidadania. O horário de atendimento é das 8 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
Na carta enviada aos contribuintes estão todas as informações detalhadas do imóvel além da inscrição imobiliária e indicação fiscal. Estes números são necessários para gerar as novas parcelas. Os contribuintes também receberão informações sobre a nova Planta Genérica de Valores (PGV).
Foto: SMCS
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