INSS cancela permissão de 8 instituições financeiras para consignado a aposentados
- 5 de ago. de 2025
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05/08/2025
Esta é a primeira vez que o instituto cancela acordos desse tipo

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou, nesta terça-feira (8), o cancelamento da autorização para que oito instituições financeiras realizem novas operações de crédito consignado utilizando a folha de pagamento de benefícios de aposentados e pensionistas.
Veja a lista das que tiveram o convênio cancelado:
CDC Sociedade de Crédito Direto S.A.
HBI Sociedade de Crédito Direto S.A.
Banco Seguro S.A.
Via Certa Financiadora S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento
Casa do Crédito S.A. – Sociedade de Crédito ao Microempreendedor
Valor Sociedade de Crédito Direto S.A. (Valor Financiamentos)
Banco do Nordeste do Brasil S/A – BNB
Banco Industrial do Brasil S/A
Esta é a primeira vez que o INSS cancela acordos de cooperação técnica dessa natureza.
De acordo com apuração da GloboNews, os acordos com as instituições foram cancelados porque elas não têm um mecanismo que é obrigatório, o “não perturbe”.
Esse é um mecanismo pra eliminar ligações de oferta de crédito. Ele é fundamental, segundo o instituto, considerando a situação de vulnerabilidade de muitos aposentados e pensionistas.
Fraudes em descontos
O cancelamento ocorre após uma operação da Polícia Federal (PF) revelar, em abril deste ano, um esquema bilionário de fraudes em descontos de benefícios do INSS.
As entidades investigadas cobravam mensalidades de aposentados e pensionistas, sem autorização. Os desvios ocorreram entre 2019 e 2024 e podem chegar a R$ 6,3 bilhões, segundo as estimativas.
De acordo com o instituto, a decisão foi tomada com base em um processo administrativo que "comprovou o descumprimento, por parte dessas instituições, dos requisitos necessários para oferecer o serviço de forma adequada e digna aos segurados do INSS".
Ressarcimento de vítimas
Os aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos relacionados à fraude no INSS começam a receber os valores de volta em 24 de julho.
O prazo para contestação de descontos indevidos vai até 14 de novembro de 2025. Já a adesão ao acordo continuará disponível após essa data.







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