07/03/2024
Gestante não teve seu pedido por anestesia atendido

A Justiça Federal condenou o Hospital de Clínicas, de Curitiba, a pagar indenização por danos morais a uma mulher que sofreu violência obstétrica. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal de Curitiba.
A então gestante relatou que durante todo o seu período gestacional, planejou junto aos médicos o seu parto cirúrgico, a cesárea, marcada para o dia 10/11/2022. Contudo, na madrugada do dia 2 de novembro, sentiu contrações e foi para o Hospital de Clínicas para realizar a operação, que lhe foi negada. Segundo a mãe, ela tinha a autorização da médica para realizar a cirurgia de forma antecipada, caso precisasse.
A paciente informou em seu pedido inicial que passou seis horas sentindo dores e não recebeu anestesia até o momento do nascimento de sua filha. Ela também argumentou que foi vítima de violência obstétrica por não ter atendido o seu pedido feito no acompanhamento pré-natal, e que a experiência do nascimento de sua filha revelou-se uma traumática luta para fazer valer seus direitos.
A Justiça entendeu que a programação realizada previamente para cesárea precisou ser alterada pelas circunstâncias e o atendimento teve de ser realizado em caráter emergencial, o que justifica a mudança no tipo de parto e absolve o hospital neste ponto.
Entretanto, quanto à utilização de anestesia durante o trabalho de parto, a sentença reiterou que a gestante tinha o direito de optar pela utilização, assunto previsto em lei, e que o hospital cometeu violência obstétrica ao decidir pela não aplicação.
É considerada violência obstétrica toda a violação aos direitos humanos de mulheres e meninas praticado quando da prestação de serviço essencial e emergencial às parturientes. Portanto, a mãe deve ser indenizada pela instituição.
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