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Covid-19: Governo Federal proíbe demissão de funcionários por não se vacinarem

  • 2 de nov. de 2021
  • 1 min de leitura

02/11/2021


Norma determina que exigência de comprovante de imunização é prática discriminatória



A portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência que proíbe empregadores de exigirem carteiras de vacinação de seus empregados gerou críticas de juristas e dúvidas dentro das empresas, no momento em que muitas implementam seus planos de retorno ao trabalho presencial.


A norma, publicada em edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira, dia 1º, determina que a exigência de comprovante de imunização para a contratação ou manutenção do emprego será classificada como prática discriminatória.


“Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificação de vacinação em processo seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”, determina a portaria, assinada pelo ministro Onix Lorenzoni.


Segundo a norma, o empregador pode estabelecer orientações e incentivar a vacinação de seus trabalhadores para mitigar os riscos de transmissão da Covid-19. Contudo, as empresas não poderão demitir por justa causa se algum funcionário ou funcionária não apresentar sua carteira de vacinação. Caso fizerem, poderão optar pela reintegração do trabalhador ou pelo pagamento, em dobro, da remuneração no período de afastamento.


Foto: Agência Brasil




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