05/11/2024
O projeto de lei e a possibilidade de desestatização não interferem na política de dados dos paranaenses
O Governo do Estado enviou para a Assembleia Legislativa nesta segunda-feira (4) um projeto de lei que autoriza a desestatização da Celepar, a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná. O Estado vai encomendar uma série de estudos sobre o melhor modelo para essa nova fase da organização, que pode ser com alienação parcial ou total dos bens. O processo ainda contempla um valuation completo da empresa e uma sondagem de mercado, além de audiência pública, e deve ser concretizado na B3, em São Paulo.
O projeto prevê duas mudanças no Estatuto da Companhia. A primeira delas garante que a sede continuará no Paraná. A segunda é que deverão ser mantidas no Estado as infraestruturas físicas de armazenamento e processamento de dados existentes na data de publicação da lei, pelo prazo mínimo de dez anos. Nesse processo o Estado deterá, ainda, uma ação preferencial de classe especial (golden share) que lhe conferirá alguns direitos específicos.
O projeto de lei e a possibilidade de desestatização não interferem na política de dados dos paranaenses. As informações dos cidadãos continuarão protegidas pela legislação e seguirão sob propriedade das pessoas, direito assegurado pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados - Lei Federal 13.709/2018) e que deve ser honrado por empresas públicas ou privadas.
O país ainda tem a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão do governo federal que fiscaliza e garante o cumprimento da LGPD. Ela é vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e tem entre suas atribuições inclusive aplicar sanções a empresas e governos que desrespeitem a LGPD e editar normas, procedimentos, orientações e regulamentos sobre a lei.
Comentários