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Governo detalha regulamentação de pagamento de apostas esportivas

18/04/2024

Pagamentos com cartão de crédito, dinheiro vivo e criptoativos não serão permitidos



O Ministério da Fazenda definiu nesta quinta-feira (18) que o pagamento de apostas esportivas não pode ser realizado usando dinheiro em espécie, cartão de crédito, boleto ou criptoativos.

 

Segundo o governo, também está proibido o uso de qualquer outra "forma alternativa de depósito que possa dificultar a identificação da origem dos recursos".

 

A informação consta em uma portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, publicada nesta quinta no Diário Oficial da União. O texto regula as transações financeiras realizadas pelos agentes operadores de apostas (apostadores e empresas).

 

"Também não serão aceitos cartões de crédito ou quaisquer outros instrumentos pós-pagos, como medida prudencial de desestímulo ao endividamento das famílias brasileiras", acrescentou o Ministério da Fazenda.

 

Segundo o governo, a norma determina que o apostador poderá registrar seus palpites usando:

 

PIX;

TED (transferência bancária);

cartões de débito;

ou cartões pré-pagos.

 

Qualquer que seja o meio, a portaria define que os recursos devem ser provenientes da mesma conta cadastrada na Bet.

 

Além de definir os meios de pagamento, a portaria do Ministério da Fazenda também:

 

-dá o prazo máximo de duas horas para as bets autorizadas pelo governo pagarem os prêmios aos apostadores – o tempo conta a partir do encerramento da partida.

-diz que os recursos das apostas não podem ser usados pelas bets para cobrir despesas operacionais ou como garantia de dívidas, "minimizando assim o risco de má gestão dos recursos financeiros";

-obriga as empresas a criar uma reserva financeira de R$ 5 milhões como "medida preventiva" para garantir o pagamento dos prêmios, mesmo em cenários de insolvência ou iliquidez.

 

"Ao regular o fluxo do dinheiro, a Portaria Normativa SPA/MF dá um passo importante para inibir a lavagem de dinheiro e outros delitos envolvendo o mercado de apostas no Brasil. Além disso, contribui de modo significativo para uma maior diligência das Bets na gestão financeira dos recursos dos apostadores", acrescentou o Ministério da Fazenda.

 

Em dezembro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que regulamenta o mercado de apostas esportivas online. A lei é uma das medidas do governo para aumentar a arrecadação em 2024.

 

Com a lei, empresas e apostadores terão que pagar impostos. As novas regras também proíbem menores de 18 anos e pessoas que possam ter influência sobre o resultado dos jogos de apostar.

 

Os apostadores pagarão uma taxa de 15% sobre o prêmio líquido por meio do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Já as empresas serão tributadas em 12% sobre o faturamento.

 

Os jogos no estilo fantasia serão taxados com a alíquota de 15% sobre o prêmio para pessoas físicas. Nessa categoria, o apostador gerencia equipes esportivas virtualmente escalando atletas reais. A medida foi incluída para equiparar a tributação das diferentes modalidades de jogos virtuais.

 

As empresas de apostas online precisam pagar uma taxa de R$ 30 milhões para obter a licença de operação e atuar no Brasil. Além disso, só poderão operar empresas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no país.

1 comentário


margo zalizo
margo zalizo
18 de dez. de 2024

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