21/01/2022
Passageiro deve apresentar teste negativo de covid-19
Portaria Interministerial 666, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (21), estabelece restrições, medidas e requisitos excepcionais e temporários para entrada no país durante pandemia.
A entrada é autorizada desde que o viajante apresente à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, documento que comprove resultado negativo (ou não detectável) em teste de antígeno contra covid-19. Teste deverá ter sido feito até 24 horas antes do embarque. Também será aceito teste laboratorial RT-PCR, feito até 72 horas antes da viagem.
Nos casos de voo com conexões ou escalas, em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, prazos considerados são os de embarque no primeiro trecho da viagem.
Nos voos com conexões ou escalas em que o viajante não permanecer em área restrita do aeroporto (ou faça migração, que ultrapasse os prazos previstos dos testes), “deverá ser exigido documento comprobatório da realização de novo teste, RT-PCR ou antígeno, com resultado negativo ou não detectável para coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), no check-in de embarque para o Brasil", diz a portaria.
Também será necessário apresentar – à companhia aérea responsável pelo voo até 24 horas antes do embarque –, comprovante impresso ou em meio eletrônico do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV). Nela, ele deverá manifestar concordância sobre medidas sanitárias que deverão ser cumpridas durante o período em que estiver no país.
Outro documento a ser apresentado antes do embarque é o comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrônico.
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