23/01/2024
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é um fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos, previsto nos artigos 16-C e 16-D da Lei nº 9.504/1997.
As diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do FEFC são regulamentadas pela Resolução-TSE nº 23.605/2019.
Para a eleição geral de 2020 o valor do FEFC é de R$ 2.034.954.824, montante que foi disponibilizado pelo Tesouro Nacional ao TSE em 1º de junho de 2020, nos termos da Lei nº 9.504/1997, art. 16-C, § 2º .
Os valores das cotas individuais de cada partido foram apurados de acordo com os critérios fixados na Lei nº 9.504/1997, art. 16-D e aprovados pelo Plenário do TSE, no Processo Administrativo nº 0600628-33.2020.6.00.0000.
O cálculo de distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) das Eleições 2020 considera o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal na última eleição geral, bem como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam nos primeiros quatro anos de mandato.
No link abaixo são apresentados os critérios fixados pelos partidos para distribuição do fundo de campanha a seus candidatos:
Fonte e ilustração: TSE
Comments