Fiscalização interdita mais 14 locais em Curitiba
- JORNALE
- 18 de jun. de 2021
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18/06/2021
Entre eles um bar reincidente na infração

Em 67 vistorias realizadas de segunda (14/6) a quinta-feira (17/6), a Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu) interditou 14 estabelecimentos flagrados descumprindo as medidas de restrição sanitárias previstas no Decreto 960/2021, para evitar aglomerações e reduzir a contaminação e propagação do novo Coronavírus.
Foram lavrados 14 autos de infração para bares, uma casa de jogos e distribuidoras de bebidas. Como em operações anteriores, há caso de estabelecimentos reincidentes na infração.
Foram interditados e receberam autos de infração bares nos bairros Cajuru, Barreirinha, Centro, Bacacheri, Alto da Glória, CIC, Sítio Cercado, Tatuquara e Orleans. Neste último, além de desenvolver a atividade de bar (proibida no período), foi constatado o descumprimento da medida de embargo da atividade. O auto de infração neste caso foi de R$ 150 mil
Outros locais multados e com atividades interrompidas na semana foram uma casa de jogos na CIC e uma distribuidora de bebidas no Tatuquara. Foram R$ 260 mil em multas, somados os autos lavrados nos quatro dias.
Vistorias
Desde 5 de janeiro deste ano, quando passou a vigorar a Lei Municipal 15799/2021, que responsabiliza e pune quem pratica atos lesivos ao enfrentamento da emergência de Saúde Pública, as equipes de fiscalização da Prefeitura e do Governo do Estado vistoriaram 3.302 estabelecimentos de diferentes áreas do comércio.
Foram interditados 724 estabelecimentos onde foram constatados o descumprimento das medidas sanitárias obrigatórias e 1.593 autos de infração foram lavrados para pessoas físicas, empresas e comércios. O valor geral dos autos é de pouco mais de R$ 15 milhões.
Punição
As fiscalizações anti-covid começaram em 17 de abril do ano passado, porém ainda não havia um instrumento jurídico com previsão de multa que respaldasse as ações. O cometimento de condutas ilícitas, que colocam em risco a saúde pública na pandemia de covid-19, como a prática de aglomeração, de falta de uso correto da máscara, de ausência da disponibilização álcool em gel, do controle de lotação de pessoas para garantir o distanciamento social, impôs ao município o “dever-poder” de punir, ou seja, de aplicar as penalidades previstas na lei municipal ao infrator da norma legal.
“O comportamento inadequado de alguns comércios atrapalhava quem trabalhava na regularidade e causava a indignação dos cidadãos que denunciavam os infratores pelo 156”, afirma a Diretora do Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal do Urbanismo, Jussara Policeno de Oliveira Carvalho.
“Mesmo com a lei em vigor, ainda há situações de reincidência na infração ou prática de atos de extrema gravidade e ameaça à saúde pública, como a realização de festas clandestinas, e de eventos e reuniões que promovem aglomeração”, completa Jussara.
Comportamentos lesivos à saúde pública
Em seis meses, 45 autos de infração foram lavrados por situações reincidentes, que somam mais de R$ 1,2 milhão em multas, comprovando que ainda há cidadãos que insistem em manter comportamentos lesivos à saúde pública.
Somente a promoção de eventos de massa, como as baladas clandestinas em chácaras e espaços de eventos, e reuniões com aglomeração, acumulam 74 autos de infração e somam mais de R$ 2,3 milhões.
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