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Feirinha do Largo volta aos domingos com até 50% de expositores

  • Foto do escritor: JORNALE
    JORNALE
  • 15 de abr. de 2021
  • 2 min de leitura

15/04/2021


Feira já vinha ocorrendo aos sábados e de forma digital



A Feira de Artesanato do Largo da Ordem vai voltar a funcionar aos domingos, com até 50% dos expositores. A medida segue o novo Decreto Municipal 730/2021, publicado nesta quarta-feira (14/4).


A feirinha já vinha acontecendo aos sábados e de forma digital, mas o retorno do funcionamento aos domingos era um apelo dos artesãos. O domingo é o dia de maior movimento de vendas e o tradicional de funcionamento.


Os artesãos interessados em participar da Feira do Largo da Ordem deste sábado (17/4) e domingo (18/4) deverão encaminhar e-mail para o endereço: artesanato@curitiba.pr.gov.br informando nome do titular e o trecho onde participa, para organização do setor.


Aos domingos, haverá a necessidade de cumprimento de medidas especiais, sendo adotado o sistema de take away (retirada) para as barracas de alimentação. Com o novo sistema fica proibido o consumo no local e não haverá mesas e cadeiras nos entornos das barracas.


O horário passa a ser o mesmo para os dois dias de funcionamento, das 9h às 14 horas.


A coordenadora das Feiras de Artesanato, Tangrian Cunico Santos, salienta que a permanência do funcionamento aos domingos é analisada semanalmente junto à Comissão de Saúde. A feira continua funcionando com 50% da capacidade, não excedendo 600 barracas aos domingos e 300 aos sábados.


Normas de funcionamento da Feira de Artesanato

I – Distanciamento de 2m;

II - Uso obrigatório de máscaras;

III – Disponibilização pelos artesãos de álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar para uso próprio e de clientes;

IV - Organização de filas para evitar aglomerações;

V - Presença de apenas um artesão por barraca; (exceção para barracas de alimentação, que devem obedecer distanciamento de 1,5m)

VI - Recomendação para que seja evitada a possibilidade de manipulação dos produtos a serem comercializados pelo público em geral; (ou que seja utilizado álcool em gel antes e após o manuseio)

VII - Colocação de cartazes de orientação e utilidade pública referentes à prevenção da covid-19, a serem disponibilizados pelo Instituto Municipal de Turismo.

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