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Estado inicia liberação de R$ 30 milhões para recuperação de estradas rurais

15/11/2023


Em apenas duas semanas, após a criação do Fundo Estadual para Calamidades, já foram liberados R$ 8,9 milhões para 25 municípios



O Governo do Estado já liberou o repasse de aproximadamente R$ 8,9 milhões do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap) para 25 municípios atingidos pelas fortes chuvas de outubro e novembro no Paraná. O dinheiro faz parte de um montante de R$ 30 milhões reservados para a recuperação de infraestruturas danificadas pelos temporais e alagamentos, sobretudo para as estradas rurais.


No total, o Fecap conta com R$ 30 milhões reservados para 90 municípios paranaenses que tiveram situação de emergência homologada pelo Executivo estadual. Os recursos remanescentes serão liberados à medida em que as prefeituras enviarem a documentação necessária, em especial os dados bancários para depósito do dinheiro.


Segundo o governador, a rapidez nos repasses e nas obras de recuperação das estradas rurais é de suma importância para garantir o escoamento normal da produção agrícola e o abastecimento das cidades.


“Estamos disponibilizando mais R$ 30 milhões para a reconstrução de estradas rurais, pontes, limpeza da área urbana, reconstrução de ruas, calçadas e galerias e para a compra de óleo diesel para o maquinário da prefeitura, para que eles também possam atender os moradores, em especial na área rural, para que a produção dos agricultores não pare e possa ser transportada para os mercados”, afirmou Ratinho Junior.


LEGISLAÇÃO – A rapidez na liberação dos repasses foi possível graças à lei estadual 21.720/2023, proposta pelo Executivo e aprovada pela Assembleia Legislativa em regime de urgência, que foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em 31 de outubro. O texto simplifica a transferência de recursos financeiros do governo estadual aos municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, resultando no repasse de quase um terço do valor destinado em apenas duas semanas de vigência.


Na prática, o texto prevê que o Estado possa repassar recursos diretamente à conta de municípios que não tenham fundos similares, sem necessidade de convênios e outras providências que retardem a chegada do aporte. Para isso, a mesma legislação instituiu Fecap, dando agilidade à transferência de recursos fundo a fundo.


Além de ser mais eficiente, a medida também garante mais segurança jurídica aos municípios que tiverem a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecidos pelo Estado, com mais facilidade na prestação de contas pelas prefeituras.


“A agilidade no processo de liberação de recursos faz toda a diferença para a população paranaense. O Fundo é um facilitador do diálogo entre o Estado e os municípios atingidos, permitindo que ninguém fique desassistido e que as cidades atingidas tenham condições de retornar à normalidade”, comentou o chefe da Casa Civil, João Carlos Ortega, que também preside o Conselho Diretor que gere o Fecap.


Foto: DER

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