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Em quinze dias, fiscalização fecha 42 estabelecimentos

19/01/2021


Ações ocorreram pela lei que pune infrações contra medidas sanitárias




Nos quinze primeiros dias de vigência da Lei 15799/2021, que pune e estabelece sanções e infrações a pessoas e empresas que descumprirem as medidas restritivas necessárias para o enfrentamento da disseminação da covid-19, as equipes da Prefeitura fiscalizaram 103 estabelecimentos em diferentes bairros da cidade. A maioria das incursões aconteceram durante Ações Integradas de Fiscalizações Urbanas (Aifus), realizadas em parceria com o Governo do Estado, pautadas pelo Decreto nº 1710/2020 e Resolução 1/2020, que reúnem ações e medidas para evitar a transmissão do novo coronavírus.


Neste período, 42 estabelecimentos foram paralisados e 42 Autos de Infração lavrados, somando R$ 622.500,00 em multas. Ao logo do período também foram expedidas 13 notificações por falta de adequação à Resolução 01/2020 e 3 notificações por comércio irregular.


As incursões são realizadas por uma força-tarefa formada por Guardas Municipais, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, fiscais da Secretaria Municipal do Urbanismo, do Meio Ambiente, além de agentes da Superintendência de Trânsito da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito (Setran). Equipes da Vigilância Sanitária realizam inspeções sanitárias.


Aglomeração

As principais infrações constatadas pelas equipes tem sido o funcionamento de estabelecimentos fora do horário determinado pelo Decreto nº 1710, aglomeração, falta de controle do uso da máscara, promoção de eventos ou realização de atividades que estão suspensas.


“Infelizmente as infrações estão sendo reincidentes e mesmo depois de meses de um árduo trabalho de orientação tem sido preciso multar para que as pessoas repensem suas condutas neste momento de pandemia, onde é fundamental medidas e ações coletivas para superarmos a situação”, diz Jussara Policeno de Oliveira Carvalho, diretora de fiscalização da Secretaria Municipal de Urbanismo.


A Lei prevê desde advertência verbal para pessoas flagradas sem máscara até multas que podem variar de R$ 150 a R$ 150 mil para pessoas e empresas. Os estabelecimentos comerciais podem sofrer embargo e interdição, independentemente de notificação prévia, e a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento. Há casos em que mais de uma infração pode ser aplicada.

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