As Eleições Municipais de 2024 estão marcadas para os dias 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno). Começa hoje (7) a janela partidária, período em que vereadoras e vereadores podem trocar de partido sem prejuízo do mandato.
A janela partidária se aplica exclusivamente aos vereadores, e não aos deputados federais e estaduais. Estes só terão a possibilidade de usufruir da janela partidária em 2026, ano da próxima eleição geral.
Vereadores, portanto, só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais apenas na janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.
As pessoas que ocupam essas funções têm até o dia 5 de abril para se filiar a outras siglas. Esse é o prazo final para a filiação partidária.
Além da janela partidária, existem duas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa. São elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.
Foto: Freepik
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