13/11/2024
Proposta do governo foi aprovada em plenário e volta à pauta
A desestatização da Celepar avançou na Assembleia Legislativa do Paraná. A proposta que trata do futuro da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Paraná, chegou ao plenário e foi tema de debates na primeira, das duas sessões, uma ordinária e uma extraordinária, realizadas nesta terça-feira (12).
O projeto de lei 661/2024, de autoria do Poder Executivo, passou em primeiro turno com 36 votos favoráveis e 8 contrários. O texto recebeu duas emendas e retornou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que realizou uma reunião extraordinária ainda nesta terça. Na CCJ, os deputados Arilson Chiorato (PT) e Ana Julia (PT) solicitaram vista do parecer favorável do relator, deputado Hussein Bakri (PSD).
Dessa forma, a CCJ volta a se reunir nesta quarta-feira (3), às 8h30, para deliberar sobre as emendas ao texto. Em seguida, a matéria voltará ao plenário onde serão realizadas três sessões, uma ordinária, outra extraordinária e uma antecipada de segunda-feira (18), para encerrar a tramitação do projeto, que está em regime de urgência.
A celeridade, inclusive, foi um dos pontos contestados pelos parlamentares contrários à iniciativa de desestatizar a primeira empresa pública de tecnologia da informação do país, fundada em 24 de novembro de 1964. O deputado Professor Lemos (PT) chegou a apresentar requerimento em plenário para adiar a votação por uma sessão “diante da relevância da matéria que trata da venda de dados que são importantíssimos para a população do Paraná”. O requerimento foi derrubado por 33 votos a 11.
Segundo o governo, a proposta tem como objetivo proporcionar maior dinamismo à gestão do órgão, impulsionando a inovação e a criação de empregos qualificados. De acordo com o projeto de lei, a mudança na administração da empresa trará benefícios à eficiência dos serviços prestados, sem comprometer a proteção dos dados dos cidadãos paranaenses.
O projeto prevê alterações no Estatuto da Companhia, assegurando que a sede da Celepar permanecerá no Paraná. Além disso, fica garantido que as infraestruturas físicas de armazenamento e processamento de dados existentes na data da publicação da nova lei deverão permanecer no Estado por, no mínimo, dez anos. O Estado explica que assim deterá uma ação preferencial de classe especial que lhe conferirá alguns direitos específicos.
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