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Deputados votam calamidade pública em seis cidades do Paraná

  • Foto do escritor: JORNALE
    JORNALE
  • 28 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura

28/05/2021


Em 2021, já foram renovados o estado emergencial em 180 municípios



Na sessão plenária de segunda-feira (31) da Assembleia Legislativa do Paraná, os deputados votam mais um projeto de decreto legislativo que renova o estado de calamidade pública em municípios paranaenses. O PDL 15/2021 renova a situação emergencial nas cidades de Barracão, Chopinzinho, Cruzeiro do Oeste, Novo Itacolomi, Saudade do Iguaçu e Vitorino.


Em 2021, os deputados já renovaram o estado de calamidade em 180 municípios, que diante do agravamento da pandemia, pedem a renovação dos decretos municipais, em consonância com o decreto do Governo do Estado que prorrogou a situação emergencial até o final do primeiro semestre. No ano de 2020 a Assembleia Legislativa reconheceu a situação emergencial em 331 cidades do estado.


O reconhecimento do estado de calamidade pública de um município pela Assembleia Legislativa cumpre o que prevê a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com os incisos I e II do artigo 65, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensando o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.


De acordo com o inciso IV do artigo 2º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, o estado de calamidade pública se caracteriza por “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”. Ou seja, a ocorrência de situação fora do comum que exija respostas imediatas do poder público e que comprometem a previsão orçamentária.

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