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Delegada justifica porque não houve por crime político em Foz

  • Foto do escritor: JORNALE
    JORNALE
  • 18 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura

17/07/2022


De acordo com nota divulgada indiciamento será por homicídio qualificado



A Polícia Civil do Paraná divulgou neste domingo (17) um comunicado para justificar a decisão de ter indiciado por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e perigo comum o policial penal federal Jorge José da Rocha Guaranho pelo assassinato do guarda municipal Marcelo Aloizio de Arruda, tesoureiro do PT. O crime ocorreu no sábado (9), em Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná.


Segundo nota, a corporação descartou o indiciamento por crime político por não haver previsão legal.


"A qualificação por motivo torpe indica que a motivação é imoral, vergonhosa. A pena aplicável pode chegar a 30 anos. Não há nenhuma qualificadora específica para motivação política prevista em lei, portanto isto é inaplicável. Também não há previsão legal para o enquadramento como “crime político”, visto que a antiga Lei de Segurança Nacional foi pela revogada pela nova Lei de Crimes contra o Estado Democrático de Direito, que não possui qualquer tipo penal aplicável. Portanto, o indiciamento, além de estar correto, é o mais severo capaz de ser aplicado ao caso", argumenta.


As conclusões do inquérito foram apresentadas na sexta-feira (15) pela delegada-chefe da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa, Camila Cecconello.

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