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Câmara de Curitiba vota na terça multas para festas clandestinas

05/03/2021


Projeto prevê multas entre R$ 5 mil e R$ 150 mil para donos dos imóveis



Proposta de lei que prevê multa para quem ceder seu espaço para a realização de eventos em massa durante a pandemia será votada em primeiro turno na próxima terça-feira (9) pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC). De iniciativa de Professor Euler (PSD), a matéria foi protocolada no dia 26 de fevereiro e tramita em regime de urgência desde a última quarta-feira (3). Além deste, outros três projetos estão na ordem do dia.


A proposta que visa ampliar as sanções administrativas para quem organiza eventos que causem aglomerações em plena pandemia da covid-19, como as festas clandestinas, altera a lei municipal 15.799/2021, que regulamenta punições a pessoas físicas e jurídicas que descumprirem medidas contra a disseminação da covid-19 em Curitiba. O texto enumera as infrações administrativas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública.


Pela lei em vigor, a promoção de eventos de massa, a autorização para que eles possam ser realizados ou não controlar o tamanho desses eventos são considerados infrações passíveis de multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 150 mil. Agora, o projeto de Professor Euler acrescenta dois parágrafos que estabelecem que donos de imóveis que cederem propriedades para eventos em massa também poderão ser multados. Ainda conforme a matéria em trâmite, caso a pessoa que cedeu o imóvel comprove que não é dona da propriedade onde o evento foi realizado, as sanções administrativas serão aplicadas ao possuidor do imóvel.


Na justificativa do projeto, Euler explica que a mudança na lei visa combater festas clandestinas que têm sido organizadas em propriedades particulares de Curitiba e divulgadas em diversas mídias, inclusive nas redes sociais. “Como muitas vezes é bastante difícil ou até impossível identificar os organizadores e participantes destas festas clandestinas, a solução para inibir a realização delas é multar os proprietários de imóveis que cederem suas propriedades para que elas aconteçam ou seus possuidores”, complementa o autor.

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