top of page

Câmara de Curitiba vota na segunda-feira novos repasses para empresas de ônibus

24/09/2021


Novo Regime Emergencial do Transporte Coletivo valeria até fevereiro de 2022



A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) vota na próxima segunda-feira (27) o Novo Regime Emergencial de Operação e Custeio do Transporte Coletivo. De iniciativa do Executivo, a proposta é quase idêntica à acatada pela CMC em 2020, ainda na legislatura passada, que esteve em vigor até 30 de junho deste ano.


A Prefeitura de Curitiba está recriando o instrumento jurídico que, segundo o Executivo, é a alternativa para a manutenção do transporte coletivo mesmo com a queda do número de passageiros pagantes. O regime de urgência para a apreciação do projeto foi aprovado nesta semana. Segundo a prefeitura, a média era de 1,2 milhão de usuários por dia antes da pandemia. Com o agravamento do contágio pelo coronavírus, a média chegou a cair para 160 mil usuários por dia, argumenta a prefeitura, e, no início deste mês de setembro, ainda não tinha se recuperado, ficando em 438,9 mil usuários/dia.


Na prática, o regime emergencial muda a forma de remuneração das empresas para que, em vez dela estar atrelada ao número de passageiros, passe a ser feita conforme a quilometragem percorrida pelos ônibus. Se nada fosse feito, argumenta o Executivo, as empresas do transporte coletivo poderiam requerer a revisão da tarifa técnica, pois o contrato firmado com elas dá essa oportunidade quando há flutuação de 5% na expectativa de passageiros. E a revisão seria mais cara que a repactuação.


Ao propor o Novo Regime, a prefeitura fez apenas duas alterações no texto da lei municipal 15.627/2020. Primeiro, revisou a duração do instrumento jurídico, que passará a valer até 28 de fevereiro de 2022. Segundo, retirou texto acrescido por emenda, na legislatura passada, por iniciativa do então vereador Rogério Campos, que impedia demissões sem justa causa de motoristas e cobradores de ônibus (032.00010.2020).


“[O Novo Regime] retirou a previsão do antigo art. 8º, por se tratar de matéria afeta à legislação trabalhista e também por a estabilidade de emprego gerar significativos custos ao sistema, custos estes que na situação concreta podem ser desnecessários pela queda da demanda. Não se olvide que a estabilidade de emprego é medida estritamente excepcional, eis que na sistemática trabalhista brasileira vige a regra de substituição da estabilidade pela opção do FGTS”, diz a justificativa, assinada pelo prefeito Rafael Greca.


“Na medida em que os empregados das empresas de transporte possuem FGTS, não faz sentido manter por lei municipal uma estabilidade por prazo indeterminado, pois isso feriria a legislação trabalhista que trouxe a obrigatoriedade de instituição e pagamento do FGTS”, continua o Executivo, argumentando que “rubricas essenciais, como mão de obra, peças e acessórios e manutenção foram ajustados a patamares compatíveis com a continuidade e a essencialidade do serviço de modo a preservar a remuneração dos serviços e a preservação dos empregos no período da crise”.

Últimas Notícias

bottom of page