19/07/2024
Projeto de lei na Câmara de Curitiba autoriza que arquitetura de bancas de jornais remeta aos pontos turísticos da cidade
Praças do Japão, da Espanha e Zumbi dos Palmares, Portal Italiano, Bosque Alemão, memoriais Árabe e Polonês, esses são alguns dos pontos turísticos da capital paranaense em que as bancas de jornais e revistas, bem como os pontos de venda de ambulantes, poderão adotar uma arquitetura temática e multiétnica. A ideia está em discussão na Câmara Municipal de Curitiba (CMC).
Protocolado no fim de junho, o projeto de lei pretende garantir aos concessionários e permissionários o direito de seguir o modelo arquitetônico vigente – isto é, um padrão único – ou de adaptar seus pontos de venda à identidade visual do local em que estão estabelecidos.
A proposta afirma que a mudança do padrão arquitetônico seria liberada pelo Poder Executivo aos estabelecimentos situados, exclusivamente, “em locais com características próprias, de natureza histórica ou cultural”. Não haveria a geração de despesas à administração municipal, já que a adaptação do espaço seria custeada pelo próprio concessionário ou permissionário.
A justificativa da proposta de lei argumenta que as bancas temáticas impulsionariam o turismo e o comércio em Curitiba. “A composição multiétnica da cidade pode ser vista em nossas praças e parques e também nos bairros e [sua] respectiva arquitetura”, cita.
No entanto, continua a justificativa da matéria, “as bancas em questão devem atender ao padrão construtivo previamente determinado pelo Executivo, que, de regra, discrepa da proposta lúdica”. “Pretende-se, em outras palavras, integrar as bancas ao ambiente no qual estão estabelecidas”, reforça o texto.
Hoje, de acordo com a lei municipal 14.633/2015, as bancas de jornais e revistas devem obedecer ao “modelo, posições e dimensões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Curitiba através do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba [Ippuc] e da permitente [Urbs]”.
Caso a proposta em discussão na Câmara de Curitiba seja aprovada pelo plenário e sancionada pelo prefeito, o prazo para a lei começar a valer é de 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM). A iniciativa é do vereador Nori Seto (PP).
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