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Consultas públicas do programa Parceiro da Escola começam nesta sexta em 177 colégios

05/12/2024


Os votos serão impressos e a votação simultânea em todas as 177 escolas estaduais elegíveis



As consultas do programa Parceiro da Escola começam nesta sexta-feira (06) e seguem no sábado e segunda-feira (07 e 09). Participarão como votantes pais e responsáveis, estudantes acima de 18 anos, professores e funcionários. Os votos serão impressos e a votação simultânea em todas as 177 escolas estaduais elegíveis para o programa. O horário é das 8h às 20h30 sexta e segunda-feira e das 8h às 17h no sábado.


A Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR) ampliou as datas e horários com o objetivo de garantir a presença de toda a comunidade escolar na decisão, que envolve o futuro da gestão administrativa e educacional das 177 escolas estaduais. “O processo é baseado na transparência, inclusão e corresponsabilidade na definição de estratégias que impactam diretamente a qualidade do ensino e o ambiente escolar”, afirma o secretário da Educação, Roni Miranda.


De acordo com ele, o programa representará um salto na qualidade da Educação da rede estadual de ensino. "Com o Parceiro da Escola nossa intenção é proporcionar às instituições de ensino estaduais melhores condições de infraestrutura e gestão, permitindo que os educadores e diretores possam se dedicar integralmente ao desenvolvimento pedagógico, refletindo o compromisso do Governo do Estado com a educação pública de qualidade", assegura.


Para garantir a transparência nos processos de votação, as consultas públicas seguirão um modelo democrático. Participam, como membros das mesas consultivas, equipes técnicas dos Núcleos Regionais de Educação (NREs), professores e funcionários das escolas consultadas.


O processo contará com a participação de três comissões consultivas: a Comissão Central é responsável por organizar as votações, a Comissão Regional do NRE ajudará a divulgar o processo, além de receber e manter sob sigilo as atas de votação, e a Comissão Consultiva Local, que fará o acompanhamento in loco. Os votos serão depositados em urnas, que serão lacradas e ficarão sob responsabilidade do diretor das instituições. A abertura das urnas será realizada no dia 9 de dezembro, de acordo com a Resolução 7.789/2024.

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