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Considerações iniciais sobre o pedágio eletrônico

  • 29 de abr.
  • 2 min de leitura

29/04/2026


A cobrança livre (free flow) acaba com as cancelas dos pedágios, é prática, evita filas, mas tem consequências.


Os motoristas têm que se cadastrar, e arcam com estes custos, isto é, tem que pagar pelo TAG, pelo aplicativo ou pela consulta e quitação de débitos on line. E os digitalmente excluídos, e os idosos, e os motoristas esporádicos, e os estrangeiros?


Usuários frequentes ganham descontos, mas o que justifica isto? Qual o diferencial entre aqueles que utilizam pouco e os que utilizam frequentemente? Este discrímem não se justifica sob o aspecto da igualdade de tratamento.


E os desempregados das praças de pedágios? Recebem sua rescisão e pronto? Mas e a Constituição Federal que garante o pleno emprego (art. 170, VIII da CF) e a proteção contra a automação (art. 7º, XXVII CF)?

E as perdas para os municípios cujos trabalhadores trazem renda e agora não terão mais estes empregos?


E como fica o controle da bilhetagem e a confiabilidade do sistema?

Por qual motivo as praças de pedágio não podem ser também praças de conferência de alcoolemia de motoristas e freios e regularidade veicular de forma aleatória pela fiscalização? Como são em alguns países, principalmente naquelas que ocorrem de forma reincidente diversos acidentes?


E quanto ao pessoal de apoio dos pedágios que rareiam e demoram horas para operacionalizar as vias após sinistros e outras ocorrências? Onde ficarão baseados?


Os motoristas poderão se comunicar com alguém? Onde serão estes locais?

E quanto à distribuição de panfletos de campanhas ou avisos aos motoristas?

Essa economia foi realmente aferida para o reequilíbrio contratual da cobrança das tarifas?


Os dez dias de adaptação para os motoristas são suficientes?


E quanto os veículos com placas clonadas? Ou devedores contumazes que utilizam a via e nunca são pegos? Todo resto arcam com estes custos?

E os caminhões com discussão de cobrança quanto aos eixos? Poderão argumentar na hora de pagar eletronicamente?


A ANTT decidiu e a questão está encerrada? São possíveis ações civis públicas questionando profundamente todas estas questões e perdas?

Com a palavra os Ministérios Públicos dos Estados, os Municípios, os trabalhadores desempregados e o principal os usuários que arcarão com tudo isso, a partir da canetada da ANTT.

 

Texto: Cláudio Henrique de Castro -Advogado, Pós-Doutor em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa, UFSC e PUCPR.

Doutor(UFSC), Mestre (UFPR).

Professor Adjunto na UTP.

Foto: Divulgação


 
 
 

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