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Conselho de Ética da Alep arquiva representações contra Traiano e Freitas

06/03/2024

Queixas de deputados sobre colegas foram consideras improcedentes



Três representações disciplinares foram arquivadas após o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) acatar o voto do relator Mateus Vermelho (PP), em reunião realizada na manhã desta quarta-feira (6).

 

Dois procedimentos eram movidos pelo deputado Renato Freitas (PR) contra o presidente do Legislativo, Ademar Traiano (PSD). E um movido pelo deputado Ricardo Arruda (PL), contra o deputado Renato Freitas.

 

O primeiro procedimento movido por Renato Freitas era sobre uma acusação de que houve violação às regras quando Traiano interrompeu o seu discurso durante a sessão plenária do dia 9 de outubro.

 

Na análise, o relator menciona que a situação descrita na representação foi tratada anteriormente pelo Conselho e que não foi encontrada irregularidade por de Ademar Traiano.

 

A segunda representação, também movida por Renato contra Traiano, se dá pelo acordo firmado pelo presidente da casa com o Ministério Público de termo de ajustamento de conduta. Freitas pedia que o presidente da casa fosse punido com perda do mandato após ele assinar um acordo no qual confessou ter pedido e recebido propina.

 

“Uma vez que os eventos precedem significativamente ao início da atual legislatura. Ainda constatei que não houve alegação de qualquer fato novo, evento ou conduta praticada pelo representado enquanto deputado estadual do Estado do Paraná, eleito para o exercício da 20ª legislatura”, relatou Matheus Vermelho.

 

O terceiro procedimento que foi arquivado era movido pelo deputado Ricardo Arruda (PL), contra Freitas, por fatos ocorridos na sessão de 28 de agosto de 2023, dizendo que o parlamentar teria ofendido ministro do Supremo do Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin.

 

Mateus Vermelho pediu o arquivamento do processo por falta de materialidade e falta de elementos de convicção. Ele concluiu que, no caso de acusação de crime de injúria, a apuração é dependente de uma ação penal, e a comprovação ocorre por meio de uma decisão judicial condenatória com trânsito em julgado.

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