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Com isenção de taxas, vereadora quer incentivar o empreendedorismo

  • admjornale
  • 1 de jul.
  • 2 min de leitura

01/07/2025



A vereadora Indiara Barbosa (Novo) apresentou na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei complementar que propõe estender a isenção de taxas para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) no momento da abertura de seu primeiro negócio, visando incentivar a criação e o desenvolvimento de novas empresas em Curitiba (002.00018.2025).


A proposta busca impactar um segmento considerado vital para a economia da cidade pela vereadora. Segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), citados na justificativa da matéria, as microempresas representam 42,2% dos estabelecimentos registrados até 2024 em Curitiba, totalizando 169.642 negócios. Já as empresas de pequeno porte somam 18.752 estabelecimentos, o que equivale a 4,66% do total.


Isenção para novas micro e pequenas empresas


O mecanismo proposto para alcançar o objetivo é uma alteração no artigo 8º da lei complementar 89/2014, que atualmente concede benefícios ao Microempreendedor Individual (MEI). A legislação em vigor já isenta o MEI de taxas de localização, expediente, licenciamento ambiental, vigilância sanitária, emolumentos e outros custos relativos ao registro e renovação de licenças.


A alteração adicionaria um parágrafo único ao artigo, com a seguinte redação: “os mesmos benefícios do caput incidirão no ato de abertura de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), caso seja a primeira empresa dos sócios”. Se aprovada e sancionada, a nova regra entrará em vigor 90 dias após sua publicação oficial.


O MEI se caracteriza por receita bruta anual de até R$ 81 mil e limite de um empregado, operando como pessoa física em regime tributário simplificado. As Microempresas (ME) podem faturar até R$ 360 mil anuais, sem limitação de empregados, podendo ser pessoa física ou jurídica e com maior complexidade tributária, embora possam optar pelo Simples Nacional. Já as Empresas de Pequeno Porte (EPP) possuem faturamento anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4,8 milhões, também sem limite de funcionários, e podem optar pelos mesmos regimes tributários das MEs.


Incentivo à economia e à formalização de negócios em Curitiba


Na justificativa do projeto, a vereadora Indiara Barbosa argumenta que a medida é fundamental para aliviar a carga financeira sobre os novos empreendedores e combater a informalidade. “As taxas municipais, muitas vezes, representam um ônus para essas empresas, impactando sua capacidade de investir em crescimento, contratar funcionários e contribuir para o desenvolvimento econômico local, motivo pelo qual muitas empresas permanecem na informalidade”, afirma a parlamentar no documento.


A autora do projeto defende, ainda, que a renúncia fiscal inicial não resultará em perda de receita para o município a longo prazo. Pelo contrário, “ao estimular o crescimento das empresas locais, aumentamos a arrecadação de impostos sobre o lucro, contribuindo para a sustentabilidade financeira do município a longo prazo”. A proposta, segundo ela, fortalece o tecido econômico local, promove a geração de empregos e fomenta a diversidade no mercado de trabalho.


Protocolado na Câmara de Curitiba em 3 de junho de 2025, o projeto teve sua leitura em plenário no dia seguinte. Atualmente, a proposição se encontra em análise pelas comissões temáticas da Casa, para as quais foi enviada após parecer da Procuradoria Jurídica.


Foto: Arquivo/PMC

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