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Caminhões carregados pagarão tarifa mesmo com eixos suspensos no Paraná

06/05/2024

Apenas veículos vazios não pagarão por eixos suspensos



Caminhões e carretas comerciais carregadas que circulam com eixos suspensos terão que pagar a tarifa de pedágio ao cruzar às praças das três concessões do Grupo Arteris, no Paraná.

 

A medida passa a valer às 9h desta segunda-feira (6) para quem circular pelos seguintes trechos:

 

Litoral Sul (BR-116/376/PR e BR-101/SC)

Planalto Sul (BR-116/PR/SC)

Régis Bittencourt (BR-116/SP/PR)

 

A tarifa também vai ser válida para as rodovias Fernão Dias (BR-381/MG/SP) e Fluminense (BR-101/RJ).

 

Ao passar por uma cabine de pedágio, o sistema faz a consulta da placa de forma automática no Sefaz, e se o veículo estiver com o MDF-e aberto, o eixo será cobrado.

 

O sistema é integrado a Secretaria da Fazenda Estadual permitindo a identificação da existência do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) ou do Documento Auxiliar de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE).

 

A cobrança será feita se os documentos estivem em vigor, considerando a totalidade de eixos do veículo, incluindo os suspensos.

 

Somente veículos vazios ou sem MDF-e aberto estarão isentos da cobrança da tarifa sobre eixos suspensos, ou seja, que não tocarem o solo.

 

O MDF-e é um documento fiscal eletrônico que traz informações sobre a origem, o destino e os tipos de produtos transportados registrados na Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ).

 

Trafegar com eixo suspenso enquanto estiver carregado pode ter consequências graves

 

De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), trafegar com o eixo indevidamente suspenso constitui evasão de pedágio, sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo multa e perda de pontos na carteira de motorista.

 

Quando o veículo estiver vazio, é necessário suspender os eixos. Além disso, é essencial que o veículo comercial esteja com o MDF-e correto para agilizar as passagens nas praças de pedágio.

 

A medida está de acordo com a Lei Federal 13.103/2015 e com a Resolução ANTT 4.898/2015, garantindo assim a fluidez das vias concedidas.

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