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Câmara vota regulamentação para espaços para cães

  • Foto do escritor: JORNALE
    JORNALE
  • 21 de mai. de 2023
  • 2 min de leitura

21/05/2023


Ideia é padronizar regras para animais de estimação em shopping centers, restaurantes, bares, centros comerciais e hotéis



Quatro projetos de lei estreiam no plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e serão submetidos à votação em primeiro turno. O destaque da lista é a proposta de padronizar a circulação de animais de estimação em shopping centers, restaurantes, bares, centros comerciais e hotéis, de autoria dos vereadores Jornalista Márcio Barros (PSD) e Nori Seto (PP). A proposta chega ao plenário com um substitutivo geral e duas emendas.


Segundo o Regimento Interno da CMC, deve ser votado primeiro o substitutivo geral, cuja tônica é a adesão espontânea à padronização. Para incentivar os empresários a aderirem à regulamentação, a proposição prevê uma certificação de boas práticas pela Prefeitura de Curitiba, que concederia o selo Espaço Pet Friendly às empresas que aderissem às regras aprovadas pelo Legislativo. A opção ao substitutivo geral é o projeto original, onde Márcio Barros e Nori Seto propõem uma regulamentação para todos os estabelecimentos comerciais de Curitiba com Espaços Pet Friendly.


As boas práticas requeridas em ambos os casos, substitutivo ou projeto original, são as mesmas, e incluem, por exemplo, a necessidade dos animais de estimação sempre estarem sob supervisão de um tutor adulto, mantidos na guia e sem subirem em móveis ou equipamentos. O comércio deverá fornecer lixeira para descarte de resíduos dos bichos e água potável para o consumo dos pets, mas a presença em praças de alimentação só deve ser permitida se houver área específica para os animais de estimação.


Se o projeto de lei for aprovado, o plenário então apreciará as duas emendas. Uma delas torna mais abrangente o conceito de Espaço Pet Friendly, incluindo no escopo da norma todos os estabelecimentos que "permitem a entrada e a permanência de animais em seus espaços". A outra frisa o direito de circulação dos cães-guia e dos cães de assistência em todos os estabelecimentos públicos e privados, independente deles terem, ou não, espaços pet.

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