13/10/2023
Proposta de lei amplia programa que hoje prevê as parcerias apenas para obras de requalificação

Na sessão plenária da próxima terça-feira (17), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) discute o projeto com o objetivo de ampliar a abrangência do Programa Caminhos da Cidade. Instituída pela lei municipal 11.596/2005, a iniciativa hoje prevê as parcerias com o poder público apenas para as obras de requalificação do passeio. A ideia é acrescentar a possibilidade de construção das calçadas.
“A criação de um programa mais amplo, que possibilite a construção de calçadas e a readequação das já existentes, se faz urgente e necessária, tendo em vista que atualmente o que se nota, ao caminhar pelos passeios de Curitiba, é a existência de verdadeiros obstáculos para pedestres, principalmente para os idosos com mobilidade reduzida, pessoas com deficiência, gestantes, recicladores de papel e crianças”, justifica o autor do projeto de lei, Mauro Ignácio (União).
O vereador acrescenta que a lei municipal 11.596/2005 delega a construção de calçadas ao proprietário do imóvel, mas que “em muitos casos essa obrigação deixa de ser observada e não existe amparo legal ao alcance do Município”. “Tendo em vista que os cofres públicos não têm condições para a realização de todas as obras relativas às demandas da população, buscamos proporcionar ao poder público a possibilidade de atração de recursos da esfera privada na forma de investimentos diretos, garantindo a efetiva realização das obras necessárias à garantia da segurança dos munícipes.”
Assim como para as obras de requalificação, a construção de calçadas poderia ser feita em parceria com pessoas jurídicas, entidades da sociedade civil, associações de moradores e assemelhadas e convênio formado pelos moradores de uma quadra (ou seja, de uma esquina a outra, do mesmo lado da rua). No último caso, o projeto de lei ressalva que a decisão deverá ser apoiada por pelo menos 80% dos residentes na área da benfeitoria.
Além disso, os custos para o convênio de moradores não ultrapassariam 40% do valor por metro quadrado da obra e seriam rateados entre todos os proprietários dos imóveis beneficiados. Os valores seriam definidos em audiência pública e lançados no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do próximo ano. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a alteração na lei começaria a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
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