Câmara vota a criação de rede municipal contra raptos
- JORNALE
- 2 de set. de 2022
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02/09/2022
Inspirada no Alerta Amber, a ideia é reunir o poder público e a sociedade civil

O plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) discute, na sessão plenária da próxima segunda-feira (5), o projeto de lei com a proposta de criar o Alerta para Resgate de Pessoas (ARP). A ideia é instituir na capital paranaense uma política de contingência para desaparecimentos, raptos ou sequestros de crianças e adolescentes, possibilitando a rápida elucidação dos casos.
“A iniciativa se baseia no modelo norte-americano conhecido como Alerta Amber [America's Missing: Broadcast Emergency Response]”, explica a proposição sobre o sistema criado após o desaparecimento da menina Amber Hagerman, de 9 anos, raptada e assassinada em Arlington, Texas, em 1996. Quando uma criança ou adolescente é raptado, são enviadas mensagens por celular e transmitidos alertas nos meios de comunicação.
Conforme o projeto de lei, o ARP seria formado por uma rede digital de comunicação em Curitiba, integrando o poder público e a sociedade civil. A ideia é que órgãos municipais possam transmitir o alerta a seus servidores e nos respectivos canais de comunicação. Também é prevista a parceria com a imprensa local, para a rápida divulgação das notícias de desaparecimento, rapto e sequestro de crianças e adolescentes.
O disparo do ARP seria realizado por órgão da Prefeitura de Curitiba, definido pelo próprio Poder Executivo, após o registro do desaparecimento na Polícia Civil. A divulgação do alerta ocorreria durante 72 horas, no caso de não ser resolvido antes desse prazo.
O plenário deve deliberar o substitutivo à matéria, mais “enxuto” que a redação original. A proposta também tramita com uma subemenda para adequações da técnica legislativa. Protocolada por Flávia Francischini (União), a iniciativa recebeu a coautoria de Amália Tortato (Novo), Marcos Vieira (PDT) e Sargento Tânia Guerreiro (União). Se aprovada pelos vereadores, em dois turnos de votação, e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
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