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Câmara proíbe pesquisas na véspera e no dia da eleição

  • Foto do escritor: JORNALE
    JORNALE
  • 10 de set. de 2021
  • 1 min de leitura

09/09/2021


Novo Código Eleitoral teve 378 votos a favor e 80 contrários



A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, por 378 votos a favor e 80 contrários, o texto-base do projeto de lei que institui o novo Código Eleitoral. Com 898 artigos e quase 400 páginas, a proposta faz uma reformulação ampla em toda a legislação partidária e eleitoral — revogando leis vigentes, como o Código Eleitoral e a Lei da Inelegibilidade, e unificando as regras em um único código. No último dia 31, o plenário da Câmara aprovou, por 322 votos a 139, o regime de urgência para tramitação do projeto.

Para a conclusão da votação, os deputados ainda precisam analisar os chamados destaques, que são sugestões de alteração na matéria. Em seguida, o texto irá ao Senado. Entre as mudanças estabelecidas no relatório, estão: a proibição de divulgação de pesquisas eleitorais na véspera e no dia do pleito; e a obrigação dos institutos de informar o percentual de acerto das pesquisas realizadas nas últimas cinco eleições.

Essas alterações são vistas por especialistas como um cerceamento de informações para o eleitor. Analistas afirmam ainda que a proibição de divulgação de pesquisas de institutos confiáveis às vésperas das eleições pode estimular a circulação de números falsos, confundindo os eleitores.

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