Câmara debate proibição da lavagem de calçadas com água potável
- JORNALE
- 6 de mar. de 2021
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06/03/2021
Infrator pode receber multa de R$ 250

O projeto de lei que prevê punições a quem lavar calçadas com água potável ganhou parecer positivo na Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A proposição foi analisada na pauta desta quarta-feira (03), abrindo os trabalhos do ano no colegiado – reunido de forma remota para evitar o contágio pela covid-19.
A relatora, vereadora Maria Leticia (PV), votou “sim” pelo prosseguimento regimental da proposta. Ela lembrou da crise hídrica vivenciada no estado ao emitir o parecer. Nori Seto (PP), Sidnei Toaldo (Patriota), Leonidas Dias (SD) e Marcos Vieira (PDT) acataram com restrições a matéria. Eles compreendem haver dificuldade em fiscalizar o cumprimento da medida. “Não parece ser viável, estruturalmente dentro da máquina pública, o acompanhamento e a fiscalização de tal projeto”, opinou Leonidas Dias.
Maria Leticia lembrou que, caso aprovada, a lei vigoraria a partir de 180 dias da publicação em Diário Oficial, tempo que julga hábil para o Poder Público estruturar as ações previstas. O texto, uma iniciativa de Dalton Borba (PDT), se sancionado, irá impor medidas para vedar o uso de água potável na limpeza de calçadas em Curitiba. Uma multa de R$ 250 – podendo ser dobrada em caso de reincidência – foi estipulada.
Antes, porém, é prevista uma orientação à população sobre o uso racional da água e a emissão de advertência escrita aos infratores. Para viabilizar a regulamentação, Dalton Borba inclui um novo artigo à lei municipal 10.785/2003, que criou o Programa de Conservação e Uso Racional da Água nas Edificações. Com o aval do Meio Ambiente, o requerimento vai agora à análise da Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e TI da CMC. Este é o último passo antes da votação em plenário.
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