Câmara de Curitiba discute ônibus de graça para pessoas com fibromialgia
- 24 de abr.
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24/04/2026
Projeto do vereador Nori Seto inclui quem tem fibromialgia ao grupo beneficiado com passagem gratuita

Quem tem fibromialgia, devidamente comprovada por laudo médico, pode ter o direito de andar de ônibus de graça. Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) o projeto de lei de autoria do vereador Nori Seto (PP), que visa ampliar o rol de pessoas com doenças crônicas contempladas pela isenção da tarifa de ônibus. Os laudos deverão ser emitidos por médicos habilitados pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR).
O objetivo da proposição do vereador é acrescentar à legislação vigente um dispositivo que inclua as pessoas com fibromialgia entre os atuais beneficiários da isenção, uma vez que portadores de outras doenças crônicas, como mucoviscidose, hemofilia, escleroses e insuficiência renal crônica, já usufruem da gratuidade no transporte coletivo.
Em sua justificativa, o vereador salienta que a iniciativa é uma garantia de condições “mínimas” de mobilidade, acessibilidade e inclusão social. Nori Seto alerta: “a fibromialgia é uma doença crônica, dolorosa e incapacitante, reconhecida pela comunidade médica e científica como condição que compromete significativamente a qualidade de vida, a autonomia e a capacidade funcional do indivíduo”.
A doença fibromialgia foi reconhecida como deficiência em 2025 na lei federal 15.176/2025, o que garante aos portadores de fibromialgia direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência. “Diante desse novo marco legal federal, impõe-se aos Municípios a necessidade de adequar sua legislação local, garantindo que as políticas públicas de mobilidade urbana e inclusão social contemplem esse grupo de cidadãos”, ressalta o vereador.
A isenção tarifária a pessoas com patologias crônicas e condições incapacitantes é regulamentada, em Curitiba, pelo decreto municipal 585/2024, e aplicada pela URBS, a empresa responsável pelo serviço de transporte público de Curitiba. Na justificativa do projeto, o vereador enfatiza que “a ausência de menção expressa à fibromialgia [no decreto] gera insegurança jurídica, desigualdade de tratamento e aumento de judicialização”.







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