07/08/2024
Texto passa a contemplar disposições atualizadas do Código de Trânsito Brasileiro
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) concluiu, na manhã desta quarta-feira (7), a votação do projeto para modernizar a legislação, criada em 2011, que já dispõe sobre a remoção dos veículos abandonados nas ruas da cidade. O objetivo é que o regramento local contemple disposições atualizadas, desde então, pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A confirmação da proposta em segundo turno foi unânime, com 27 votos positivos. Hoje, a lei 13.805/2011 considera abandonado o veículo estacionado em logradouro público de Curitiba há mais de 30 dias, em mau estado de conservação. O prazo começa a ser contado a partir da denúncia à Central 156, da Prefeitura – que pode ser formalizada por qualquer cidadão.
A legislação vigente afirma que o veículo em mau estado de conservação é aquele em que a carroceria apresenta “evidentes sinais de colisão ou ferrugem” ou que tenha sido “objeto de vandalismo ou depreciação voluntária”.
A proposta confirmada pelos vereadores, por outro lado, é mais abrangente. O alvitre é que a má conservação seja caracterizada ao se evidenciar ao menos um dos seguintes requisitos: carroceria com evidentes sinais de colisão; ferrugem na lataria; avarias; vidros quebrados; falta de vidros, de lanternas, para-choque, espelho retrovisor ou faróis; ausência de um ou mais pneus ou pneus totalmente murchos; superfície coberta com sujeira impregnada; sinais de pichação; acúmulo de detritos, água, sinais de estar servindo como depósito de objetos; indícios de utilização como moradia provisória.
댓글