Câmara confirma cassação de Renato Freitas em segundo turno
- JORNALE
- 5 de ago. de 2022
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05/08/2022
A maioria absoluta dos vereadores decidiu pela perda do mandato

Com a aprovação do projeto de resolução elaborado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), em dois turnos, pela maioria absoluta dos vereadores do Legislativo, o vereador Renato Freitas (PT), nesta sexta-feira (5), teve o mandato cassado. O projeto de resolução é a consolidação do entendimento do CEDP a respeito do Processo Ético Disciplinar 1/2022, onde prevaleceu o entendimento que Freitas perturbou o culto religioso e realizou ato político dentro da Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos.
Hoje, no segundo turno, o placar foi de 23 a 7 votos pela cassação do mandato, com uma abstenção. Agora o projeto de resolução será promulgado pela Mesa Diretora da CMC e publicado no Diário Oficial do Município, passando a valer. Cumprida essa etapa, a Câmara de Curitiba, em novo ato formal, irá declarar vago o posto então ocupado por Renato Freitas, abrindo o prazo de cinco dias úteis para a convocação de suplente do Partido dos Trabalhadores e, em ato contínuo, cinco dias para a posse.
Ontem e hoje, Renato Freitas e sua banca de advogados participaram das sessões de julgamento. Nesta sexta, com Freitas, estiveram os advogados Guilherme Gonçalves, Edson Abdala, Renata Desplanches, Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay) e Ney José de Freitas. A sessão foi acompanhada pelo presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos, Darci Frigo, por Gustavo Coutinho, vice-presidente da ABLGT, por Juarez Cirino dos Santos, renomado criminalista, por Angelo Vanhoni, por Dr. Rosinha e pelo padre Luiz Haas, da Igreja do Rosário.
Votaram a favor do projeto de resolução: Alexandre Leprevost (Solidariedade), Amália Tortato (Novo), Beto Moraes (PSD), Denian Couto (Pode), Ezequias Barros (PMB), Flávia Francischini (União), Hernani (PSB), João da 5 Irmãos (União), Jornalista Márcio Barros (PSD), Leonidas Dias (Solidariedade), Marcelo Fachinello (PSC), Mauro Bobato (Pode), Mauro Ignácio (União), Noemia Rocha (MDB), Nori Seto (PP), Oscalino do Povo (PP), Sargento Tânia Guerreiro (União), Serginho do Posto (União), Sidnei Toaldo (Patriota), Tico Kuzma (Pros), Tito Zeglin (PDT), Toninho da Farmácia (União) e Zezinho Sabará (União).
Foram contrários à cassação: Carol Dartora (PT), Dalton Borba (PDT), Herivelto Oliveira (Cidadania), Marcos Vieira (PDT), Maria Letícia (PV), Professora Josete (PT) e Professor Euler (MDB). Salles do Fazendinha (DC) se absteve. Osias Moraes (Republicanos), Pastor Marciano Alves (Solidariedade), Pier Petruzziello (PP) e Éder Borges (PP), por serem autores de representações, e o próprio Freitas, por ser o representado no âmbito do PED 1/2022, foram declarados impedidos de votar. Diferentemente do que comumente acontece, o vereador que preside a Sessão Especial vota, por se tratar de uma das exceções previstas no artigo 144 do Regimento Interno da CMC.
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