Bares e casas de festas poderão abrir como restaurante em Curitiba
- JORNALE
- 23 de jun. de 2021
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23/06/2021
Greca sancionou proposta aprovada pela Câmara

Desde esta última terça-feira, bares, casas de festas e similares podem funcionar como restaurantes em Curitiba. A autorização está prevista em lei, assinada pelo prefeito Rafael Greca (DEM), já em vigor.
A ideia da lei é permitir que os estabelecimentos possam abrir as portas para receber os clientes. Apesar disso, todos devem seguir protocolos e respeitar as medidas de prevenção a pandemia. A medida vale enquanto durar o decreto de calamidade pública na capital.
A lei, aprovada na Câmara Municipal de Curitiba e agora sancionada pelo prefeito, também dispensa a necessidade de atualização do alvará.
Estabelecimentos permitidos
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com ou sem entretenimento, abrangendo os CNAEs 5611-2/04 e 5611-2/05;
Discotecas, danceterias, salões de dança, casas noturnas e similares, abrangendo os CNAEs 9329-8/01 e 9329-8/99;
Organização de eventos, exceto culturais e esportivos, abrangendo as classes e subclasses do grupo CNAE 82.3;
Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada, abrangendo as classes e subclasses do grupo CNAE 56.2.
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