15/02/2021
Projeto foi apresentado por Traiano, Romanelli e Curi

Foi protocolado na sessão plenária desta segunda-feira (15), na Assembleia Legislativa, um projeto de lei com o objetivo de punir àqueles que não respeitarem a ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no plano nacional e/ou estadual de imunização contra a Covid-19.
Segundo a proposta, poderão ser penalizados os agentes públicos responsáveis pela aplicação, bem como seus superiores, caso haja comprovação da ordem de aplicação ou consentimento, e também a pessoa imunizada ou o seu representante legal. Os valores para quem infringir as regras de aplicação da vacina contra a Covid-19 são de R$ 24.398,00 (equivalente a 220 UPF-PR) para o agente público ou seu superior e de R$ 48.796,00 (440 UPF-PR) para a pessoa imunizada ou seu representante legal. E o valor da multa poderá chegar a R$ 97.600,00 (880 UPF-PR) caso o imunizado seja um agente público.
A proposta é dos deputados Ademar Traiano (PSDB), Alexandre Curi (PSB) e Luiz Claudio Romanelli (PSB) e, segundo eles, tem por objetivo evitar que alguns indivíduos usem de privilégios.