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Assembleia começa a votar proposta que veda a obrigatoriedade do passaporte da vacina

01/04/2022


Projeto, assinado por diversos deputados, será votado na sessão plenária desta segunda



Os deputados iniciam nesta segunda-feira (4), na Assembleia Legislativa do Paraná, a discutir em plenário a proposta que veda a obrigatoriedade do passaporte da vacina no estado. O projeto de 655/2021, que assegura a plena liberdade e o direito de ir e vir em todo território paranaense, será votado em primeiro turno de votação.


A proposta proíbe a exigência de documentação para contratação, obtenção e manutenção de trabalho, emprego ou cargo, público ou privado. Também proíbe a exigência de comprovante para obtenção de documentos e inscrições em concursos, matrícula em escolas, universidades e instituições de instrução e ensino congêneres, públicas ou privadas, entre outras atividades.


A matéria impede ainda que seja negado acesso a templos religiosos, repartições públicas, modais de transporte, eventos de qualquer natureza, escolas, universidades e instituições de instrução e ensino, tanto públicas quanto privadas, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários e empresas prestadoras de serviços.


Antes de seguir para a votação em plenário, a proposição foi debatida e aprovada nas comissões de Constituição e Justiça; de Saúde Pública; de Educação; de Indústria, Comércio, Emprego e Renda; e de Fiscalização da Assembleia Legislativa e Assuntos Municipais.


O texto é assinado pelos deputados Ricardo Arruda (União), Coronel Lee (DC), Delegado Fernando Martins (União) Delegado Jacovós (PL), Soldado Fruet (PROS) e Gilberto Ribeiro (PP).


Aterros

O projeto de lei 67/2022, do deputado Tião Medeiros (PP), que estabelece diretrizes e critérios para o licenciamento, implantação, operação e encerramento de aterros sanitários e industriais e para o gerenciamento de resíduos sólidos, está pautado para ser votado em segundo turno de votação. A justificativa da matéria afirma que o objetivo da proposição é regulamentar as atividades de licenciamento, implantação e operação de aterros sanitários e industriais, bem como dispor sobre as atividades de gerenciamento de resíduos. O autor afirma que o Estado “carece de enunciado normativo abrangente e atualizado sobre o tema, que esteja alinhado com as leis e decretos federais vigentes”.

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