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Anatel altera regras de proteção e direito dos consumidores

12/03/2024


Regulamento entra em vigor em setembro e professor do UniCuritiba aproveita o Dia do Consumidor (15) para explicar o que muda nos serviços de telefonia, internet e tv por assinatura



As regras de proteção e transparência para quem usa os serviços de telefonia móvel e fixa, banda larga e TV por assinatura vão mudar no Brasil.


A atualização do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações entra em vigor no dia 2 de setembro.


A medida da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi motivada pelas reclamações dos usuários e deve melhorar a relação entre as operadoras e os clientes, tornando mais sinérgicas as estratégias de crescimento das empresas e os direitos dos consumidores.


No Brasil, instituições financeiras, companhias aéreas e empresas de telefonia, internet e TV lideram o ranking de reclamações dos consumidores. O levantamento é do Ministério da Justiça, baseado em dados dos Procons do país. No portal consumidor.gov.br, o serviço de telefonia é o campeão de queixas.


Mestre em Direito e com atuação nas áreas de Defesa do Consumidor e Direito Civil (contratual), o advogado Eros Belin de Moura Cordeiro diz que a transparência é o carro-chefe das mudanças da Anatel. No Brasil, as principais questões envolvendo as telecomunicações dizem respeito ao tratamento pós-contratual e à ineficiência no esclarecimento das dúvidas dos consumidores sobre faturas, formas de cobrança e serviços prestados.


“Há uma dificuldade de entendimento por parte dos consumidores em relação às tarifas, aos valores cobrados, aos serviços ofertados, ao que é disponibilizado ao consumidor, às novas tecnologias de streaming e ao uso do pacote de dados. Isso mostra, claramente, que a forma de contratação desses serviços tem um déficit informacional muito forte”, avalia o professor do curso de Direito do UniCuritiba – instituição que integra a nima, o maior e mais inovador ecossistema de ensino de qualidade do país.

Esse gap de informações é um dos principais responsáveis pelo alto número de reclamações dos consumidores junto aos órgãos de proteção e defesa. Para equilibrar a balança, o foco da Anatel é aumentar a transparência nas relações entre clientes e fornecedores.


Uma das novidades diz respeito à portabilidade. A partir de setembro, as empresas de telefonia serão obrigadas a informar com clareza as regras de portabilidade, período de portabilidade e formas como a portabilidade se dará. Mas não é só isso.


Segundo o advogado Eros Belin de Moura Cordeiro, a lista de inovações e melhorias no regulamento da Anatel incluem:


Criação de uma etiqueta padrão com resumo dos dados fundamentais sobre o que é ofertado pelas empresas de telefonia - serviços inclusos, canais de comunicação, atendimento e reclamação, números de protocolo e formas de identificação do contrato.


Apresentação de um número de identificação único que corresponda a toda a negociação e que discrimine os serviços envolvidos naquela contratação.


Possibilidade de o consumidor aderir a um canal de atendimento exclusivamente digital. Neste caso, o cliente evita as ligações das empresas de telefonia e que resultam em reclamações na justiça, perante juizados especiais e foros administrativos (Procons).


Melhoria na regulamentação que trata da inadimplência: após 15 dias do não pagamento do serviço de telefonia, a empresa é obrigada a notificar o consumidor – como já determinava a regra anterior. A diferença é que, passados 15 dias da notificação, os serviços podem ser interrompidos, ficando restritos a ligações de emergência. Após 60 dias, a empresa pode rescindir o contrato.


Obrigação, da empresa prestadora do serviço, de informar ao consumidor sobre a correta destinação dos equipamentos ao fim da vida útil e os riscos ambientais do descarte inadequado.


Boas perspectivas


Na avaliação do professor de Direito Civil (contratual) do UniCuritiba, Eros Cordeiro, as inovações propostas pela Anatel são positivas para o enfrentamento dos principais desafios e causas de reclamações do consumidor.


“A atualização das regras não vai resolver todos os problemas em definitivo, mas deve melhorar bastante a assimetria de informações, oferecendo maior clareza sobre as faturas e sobre os serviços ofertados e contratados.”

Ainda assim, defende o especialista, a ideia fundamental nas relações com o consumidor é fazer um aprimoramento constante das regras e garantir o acolhimento ao consumidor quando às reclamações após a contratação.

“É óbvio que a assimetria informacional ainda existe, porque o consumidor dificilmente tem total controle sobre velocidade de pacote de dados ou precisão da quantidade de dados disponibilizados. Essa questão ainda é uma falha, mas já avançamos com as mudanças feitas pela Anatel”, diz o advogado.


Dia do Consumidor: oportunidade para a reflexão


Comemorado no Brasil em 15 de março, o Dia do Consumidor foi criado para reforçar os direitos dos cidadãos na aquisição de produtos e serviços e, de acordo com o professor Eros Belin de Moura Cordeiro, a data melhora a consciência coletiva.


“O Código de Defesa do Consumidor entrou em vigor em 1991 e promoveu uma revolução no plano dos contratos, estabelecendo uma série de direitos e trazendo transparência, informação e boa-fé como reitora das operações negociais”, explica o especialista em defesa do consumidor.


Para o professor do curso de Direito do UniCuritiba, a ideia fundamental na defesa do consumidor é promover o equilíbrio entre consumidor e fornecedor. “Uma data comemorativa é emblemática no sentido de restaurar e reinaugurar a possibilidade de os consumidores reavivarem seus direitos e buscarem satisfação frente aos fornecedores.”


As vantagens do Código de Defesa do Consumidor, finaliza o advogado, não são exclusivas para quem compra um produto ou contrata um serviço. “O Código de Defesa do Consumidor possibilita a melhoria dos serviços e produtos ofertados. Com isso, o fornecedor ganha também, uma vez que torna seus produtos e seus serviços mais competitivos e mais eficientes.”


Sobre o UniCuritiba


Com mais de 70 anos de tradição e excelência, o UniCuritiba é uma instituição de referência para os paranaenses e reconhecido pelo MEC como uma das melhores instituições de ensino superior de Curitiba (PR). Destaca-se por ter um dos melhores cursos de Direito do país, com selo de qualidade OAB Recomenda em todas as suas edições, além de ser referência na área de Relações Internacionais.


Integrante do maior e mais inovador ecossistema de qualidade do Brasil, o Ecossistema nima, o UniCuritiba conta com mais de 40 opções de cursos de graduação em todas as áreas do conhecimento, além de cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado.


Possui uma estrutura completa e diferenciada, com mais de 60 laboratórios e professores mestres e doutores com vivência prática e longa experiência profissional. O UniCuritiba tem seu ensino focado na conexão com o mundo do trabalho e com as práticas mais atuais das profissões, estimulando o networking e as vivências multidisciplinares.


Ilustração: Arquivo WIX


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